Conheça as diferenças entre vigia, vigilante e porteiro
Afinal, qual a diferença entre vigia, vigilante e porteiro? Da forma como percebemos, essa é uma dúvida comum para quem está elaborando uma equipe de segurança patrimonial. Por isso, aproveitamos a importância do tema para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aqui, você descobrirá as diferenças técnicas de cada profissão — vigia, vigilante e porteiro — e entenderá qual o profissional mais adequado para operar no plano de segurança do seu projeto, seja comercial ou residencial. Então, não perca tempo e acompanhe este post!
Qual a diferença entre vigia, vigilante e porteiro?
De maneira geral, a dúvida é compreensível porque as pessoas acreditam que essas denominações de profissão sejam sinônimos. A confusão se dá, uma vez que, normalmente, esses profissionais são vistos em atividades muito parecidas — em uma guarita, supervisionando uma série de câmeras de CFTV e administrando o acesso local.
No entanto, cada uma dessas atividades profissionais conta com um background de capacitação diferente. Além disso, apenas um desses profissionais está capacitado para portar armamento e, efetivamente, promover a segurança do perímetro de maneira mais intensiva e regularizada.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) tem a finalidade de identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Nesse sentido, para cada profissão regular existe um “código CBO”. Então, conheça agora cada um e quais são as principais diferenças entre suas atividades.
VIGILANTE (CBO 5173-30)
Vamos começar pelo cargo mais exigente entre os três: o vigilante, que precisa agregar uma série de requisitos fundamentais à sua profissão. Além disso, nem sempre fica estacionado em um determinado local, como ocorre, por exemplo, com o porteiro.
Dessa forma, para o vigilante, pode ser parte de seu trabalho fazer rondas pelo perímetro sob sua responsabilidade — as chamadas patrulhas. Ademais, teoricamente, o vigilante é educado para lidar com situações de risco.
Por sua vez, do ponto de vista técnico, esse profissional carrega uma extensa bagagem de aprendizado. Isso porque, sua formação requer conhecimento necessário para o manuseio de armas, atenuação de tensões, resolução de conflitos, inspeção de ambientes, primeiros-socorros e muito mais.
A depender do tamanho da empresa e do perímetro a ser vigiado, o plano de segurança do condomínio pode exigir a contratação de uma equipe exclusiva de vigilantes. Necessariamente, todos devem ser devidamente certificados, treinados e capacitados para lidar com os eventuais desafios e riscos inerentes à profissão.
Na verdade, esse é um dos aspectos que explica a determinação da legislação trabalhista para o pagamento do chamado adicional de periculosidade na remuneração desses profissionais. Afinal, a atuação de um vigilante está invariavelmente ligada ao manuseio de armas de fogo, exposição a situações de risco e potencial contato com operações do crime.
Sendo assim, o vigilante de fato é a profissão mais criteriosa das três. Logo, para exercer esse cargo na legalidade, o profissional deve se formar em um curso específico e obter o credenciamento da Polícia Federal, que expede a Carteira Nacional do Vigilante e o porte de armas.
Por razões de sensatez, controle e ética, a Polícia Federal faz uma peneira no histórico do profissional, que só recebe o credenciamento e o direito ao porte de arma caso não apresente antecedentes criminais e nenhuma pendência com o serviço militar. Trata-se de cuidados para que a pessoa do vigilante seja de fato um elemento de segurança e vigilância.
Por último, mas também importante, para obtenção do porte de armas e credenciamento da profissão, ainda se exige a aprovação plena nos respectivos testes físicos e psicológicos. Não sem razão, afinal, a saúde, tanto física como mental, é determinante para o exercício da carreira.
Em função de toda essa seletividade, o profissional vigilante também é o que tem a maior remuneração do grupo. Naturalmente, o piso salarial varia conforme o estado brasileiro, mas é sempre maior do que as remunerações concedidas aos porteiros e vigias.
Principais atividades do vigilante
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as principais atribuições do Vigilante (CBO 5173-30) podem ser assim relacionadas:
vigiar as dependências e as áreas públicas e privadas com vistas à prevenção, ao controle e ao combate a delitos;
zelar pela segurança de pessoas e patrimônio, assim como pelo cumprimento das leis e regulamentos;
recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;
escoltar pessoas e mercadorias;
controlar objetos e cargas;
combater focos de incêndio;
prestar informações ao público em geral e aos órgãos competentes.
VIGIA (CBO 5174-20)
Na profissão de vigia, o profissional não pode manusear armas e realizar funções como as exercidas pelo vigilante — pelo menos, não de maneira regular e legal. Por essa razão, a profissão vem perdendo espaço no mercado, uma vez que não existe credenciamento da Polícia Federal para o vigia.
Nesse caso, o profissional não traz a bagagem de treinamento, teoria e técnica necessária para lidar com situações de risco ou até mesmo para realizar procedimentos fundamentais de vigilância. Dessa forma, a grosso modo, a única função prática que o vigia pode realizar é observar o perímetro.
Outro ponto a ser considerado é o fato de que para atuar como vigia não existe nenhum grau de requisitos históricos, como escolaridade mínima e ausência de registros criminais. Essa ausência de pressupostos, naturalmente, reduz a qualidade técnica dos candidatos disponíveis para a formação de uma equipe.
Nesse sentido, a diferença entre vigia e vigilante acaba sendo muito grande, sobretudo quando se considera os aspectos de eficiência, regularidade e competência técnica. Na verdade, esses são atributos fundamentais para um cargo de monitoramento, interação, resolução de conflitos e segurança perimetral.
Principais atividades do vigia
Ainda de acordo com o MTE, as principais atribuições do vigia (CBO 5174-20) podem ser assim relacionadas:
zelar pela guarda do patrimônio;
exercer a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos;
inspecionar dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
receber hóspedes em hotéis;
escoltar pessoas e mercadorias;
fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
PORTEIRO (CBO 5174-10)
De todos, este é o cargo mais conhecido e popular. A função do porteiro é amplamente reconhecida no mercado, sendo um profissional fundamental à fluidez cotidiana de prédios, tanto residenciais quanto comerciais.
Diferente do vigilante, o porteiro não é considerado, efetivamente, um profissional de segurança, mas sim um colaborador da equipe de amenidades e conveniências, que inclui os colaboradores de limpeza, manutenção e outros. No entanto, a implantação dos serviços de um porteiro acrescenta uma camada de segurança, mesmo que superficial, ao perímetro.
De todo modo, esse profissional não conta com as noções técnicas necessárias para atenuar conflitos e empregar soluções mecânicas e rotinas de defesa. Na realidade, a função do porteiro é uma mescla administrativa e social.
Dessa forma, atua provendo auxílio a transeuntes locais, oferecendo informações, recebendo encomendas, administrando o acesso e a saída de pessoas e veículos, quando pertinente. Invariavelmente, atua informalmente fornecendo informações diversas e auxiliando moradores e usuários.
O porteiro não tem regulamentação de um curso específico para sua formação. A exigência é que o candidato tenha, pelo menos, o ensino fundamental completo. No entanto, os estabelecimentos contratantes costumam capacitar e treinar os profissionais para a realização de suas atribuições específicas. Outra possibilidade é a contratação em estabelecimentos de formação profissional.
Principais atividades do porteiro
Segundo o MTE, as principais atribuições do porteiro (CBO 5174-10) são exatamente as mesmas relacionadas para o vigia.
Por que é importante conhecer as diferenças entre essas atividades?
Vigia, vigilante e porteiro são profissões cujas atribuições se confundem na impressão popular. Logo, ao contratar um profissional para uma determinada atividade, é preciso que haja regularidade e possibilidade de atendimento às necessidades de quem contrata. Caso contrário, poderá haver ilegalidade no desempenho das funções.
Desse modo, apenas a partir do conhecimento das diferenças torna-se possível garantir contratações de qualidade. Esse é um detalhe especialmente importante para a contratação e formação de equipes de segurança.
Como vimos até aqui, apenas o vigilante oferece a competência necessária para efetivamente entregar um serviço de segurança patrimonial. No entanto, é compreensível que projetos de menor risco implícito, como prédios residenciais, decidam pela contratação de porteiros.
De todo modo, o porteiro profissional pode ser aprimorado por meio de cursos e treinamentos que o capacitem ao uso de tecnologias auxiliares à segurança e à fluidez do condomínio. Dessa maneira, tem-se o melhor de cada profissional no aproveitamento do serviço.
Por fim, o que realmente importa é a garantia de uma equipe de segurança compatível com as necessidades do perímetro a ser protegido. Para isso, é fundamental que as contratações visem candidatos que não sejam apenas bons, e sim aptos e com perfil para a jornada da função a ser exercida.
Qual a importância dos profissionais de segurança para o condomínio?
Uma das principais razões pela escolha de um condomínio, seja residencial ou comercial, é a segurança que se espera que ofereçam. Portanto, em princípio, não se cogita de um condomínio desprovido de elementos responsáveis pela segurança.
Mas existem diferentes formas de implementar segurança patrimonial e das pessoas que vivem, trabalham ou frequentam um condomínio. Para esse fim, são empregados diferentes dispositivos de segurança: meios mecânicos, eletrônicos, cibernéticos e presenciais, entre outros.
No entanto, a figura presencial do porteiro e do vigilante traz um alento maior para os usuários e moradores. Além disso, sua presença in loco permite identificar falhas nos sistemas eletrônicos implementados ou outra irregularidade qualquer.
De modo geral, trazem maior celeridade às questões que se apresentam. Quanto à segurança, sabe-se que a maioria das tentativas de delitos de má-fé é dirigida às unidades que não contam com a presença desses profissionais.
Quando o condomínio necessita dos três tipos de profissionais?
A definição dos elementos essenciais à segurança de um condomínio é antes um assunto técnico especializado, e não uma simples decisão administrativa. Uma empresa especializada fará um levantamento da realidade local e, em seguida, emitirá um diagnóstico das necessidades que se apresentam dentro do nível de segurança necessários.
Esse estudo apontará os profissionais indicados e as tecnologias mais recomendadas para cada caso. Por essa razão, é sempre prioritário contar com o suporte de uma consultoria experiente para que não sejam tomadas medidas como contratação de pessoal inadequado ou equipamento desnecessário ou inapropriado.
Da mesma forma, você pode contar com os serviços de uma empresa de segurança consolidada e experiente que fará a avaliação de suas necessidades e também poderá prover os serviços e o pessoal. Assim, você não precisa se preocupar em procurar e selecionar candidatos, verificar seu histórico e demais procedimentos necessários.
Quais as consequências de não dispor desses profissionais de segurança?
Como vimos, o aspecto segurança é primordial em um condomínio. Ao mesmo tempo, também percebemos que a presença de vigilante e porteiro em um condomínio reforça sua imagem de segurança para os usuários, além de efetivamente incorporar facilidades que apenas o trabalho presencial pode oferecer.
Mas, muito além da impressão positiva, a presença desses profissionais traz de fato mais segurança para o perímetro e a possibilidade de respostas e comunicações efetivas e rápidas com sua disponibilidade local. Assim, pode-se dizer que não dispor desses profissionais em um condomínio é uma forma de reduzir o espectro de segurança que oferecem.
Como referido, a incidência de investidas de má-fé em um condomínio cresce quando não há a presença do vigilante e do porteiro. A capacidade de circulação e de deslocamento de um ponto para outro no interior do perímetro aumenta a visualização e a constatação de que a segurança está implementada.
Assim, por melhor que seja a tecnologia disponível e toda a eficiência que certamente é capaz de garantir, a atuação presencial dos profissionais de segurança, pode-se dizer, constitui a cereja do bolo na proteção local. Trata-se, portanto, de fortalecer o sistema implementado dando personalidade à figura dos profissionais de segurança presentes e atuantes.
Logo, vigia, vigilante e porteiro constituem instrumentos personalizados da segurança em um condomínio, mas cada um com suas características e atribuições, capazes de fortalecer e conferir a necessária sensação de segurança dos condôminos.